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População pode reduzir o número de vereadores no seu município


Você sabia que pode participar na definição do número de vereadores na sua cidade?


Pois o número de vagas na vereança vem definido na Lei Orgânica Municipal e portanto, pode ser reduzido. A via correta é através de Emenda à Lei (tal qual as Emendas à Constituição Federal).


A constitucionalidade desta forma de redução do número de vereadores foi, de forma definitiva, declarada constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal (em 07/02/2018) culminando por reduzir o número de vereadores em Ribeirão Preto (SP). Abaixo a íntegra da notícia do STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão extraordinária do dia 07/02/2018 que a Emenda 43/2012 à Lei Orgânica de Ribeirão Preto (SP), que reduziu de 27 para 22 o número de vereadores no município, valerá a partir das próximas eleições municipais, em 2020.


Em 2016, a população de Ribeirão Preto votou para 27 cadeiras de vereadores em respeito a entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), que, em 2014, havia declarado a inconstitucionalidade da emenda. Em novembro do ano passado, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 881422, o Supremo reformou essa decisão e afirmou a constitucionalidade da emenda.


Na ocasião, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, defendeu a modulação do entendimento no sentido de que a emenda não retroagisse para alterar o resultado do pleito de 2016. O julgamento não foi finalizado porque o Tribunal não obteve o mínimo de oito votos necessários para modular a decisão. Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli reafirmou que “a regra do jogo, no dia da eleição, era com aquele número 'x' de cadeiras, maior. Entendo que, durante essa legislatura, na Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, deve-se permanecer o número anterior à emenda”.


Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes uniram-se à corrente majoritária, somando nove votos no sentido de impedir que a emenda fosse aplicada às eleições municipais de 2016. “Concordo que se não modulássemos essa decisão estaríamos vulnerando o princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, sobretudo dos eleitores que compareceram às urnas”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. “Aqui temos um caso de quase impossibilidade de retroação, porque seria praticamente o refazimento da eleição”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.


Em novembro do ano passado já haviam votado nesse sentido da modulação, além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio foi o único voto divergente.

  • Processo relacionado: RE 881422


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