Cargos em Comissão. Declarada Inconstitucional Lei de Carlos Barbosa que em Dezembro/2016 criou 22 C
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da legislação do Município de Carlos Barbosa que criou 22 cargos em comissão (CC's) sem funções de direção, chefia ou assessoramento, mas tipicamente técnicas, de cunho burocrático.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto da relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini, que considerou que os CC's foram criados para atender demanda permanente da administração pública municipal e, portanto, deixam de observar o caráter excepcional, de confiança, de livre nomeação e exoneração e atinentes às funções de chefia, direção e assessoramento, que admitem o provimento dos respectivos cargos em comissão.
Os cargos extintos são: Chefe de Manutenção Tecnológica, Supervisor de Frota, Oficina, Patrimônio e Arquivo Público, Chefe de Frota e Oficina, Supervisor de Transporte Escolar, Chefe de Projetos, Supervisor-Geral de Manutenção e Conservação de Estruturas Públicas, Chefe do Horto Florestal e Controle da Coleta Seletiva (Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente), Chefe de Ações Ambientais, Chefe de Conservação de Espaços Públicos, Chefe de Serviços da Farmácia, Chefe da Unidade de Saúde de Arcoverde, Assessor de Serviços de Agendamento e Regulação, Chefe da Política de Saúde Mental, Assessor de Eventos, Supervisor de Trânsito e Sinalização, Chefe de Defesa Civil e Monitoramento, Chefe de Iluminação Pública, Chefe de Serviços de Manutenção da Sinalização, Chefe de Serviços de Viação e Saneamento, Chefe de Serviços Gerais, Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas, Chefe de Serviços de Coleta em Vias e Passeios Públicos.
Visando à preservação do serviço público municipal, a decisão passará a ter efeito em 180 dias, a contar da data da publicação do acórdão.
Caso
O Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) objetivando a retirada do ordenamento jurídico de parte do artigo 19 e de parte do Anexo III da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, com a redação dada pelas Leis nº 3.413, de 14 de junho de 2017, e nº 3.347, de 14 de dezembro de 2016, do Município de Carlos Barbosa. Outros nove cargos questionados na ADIn já haviam sido extintos.
Julgamento
No Órgão Especial do TJRS, a relatoria ficou com a Desembargadora Marilene Bonzanini. Ao analisar a lei questionada, a magistrada identificou contrariedade à ordem constitucional. ¿Revela flagrante inconstitucionalidade verificada na criação de alguns cargos com provimento por comissão destinados ao desempenho de funções técnicas e burocráticas, sem qualquer vínculo direto ao desenvolvimento e planejamento de diretrizes das políticas traçadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, não ostentando, portanto, atribuições relacionadas ao exercício de direção, chefia e assessoramento que exija a fidúcia inerente ao cargo de confiança, considerado na acepção legal e adequado do termo¿, afirmou a relatora.
ADIn 70077938389
_____________________________________________________________________________________
Mantenha-se informado também pela nossa Página do Facebook!