TCU nega pedido de medida cautelar para que Petrobras suste acordo firmado nos EUA
Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu, o pedido de medida cautelar formulado por parlamentares para sustar os atos praticados pela Petrobras em acordo firmado com investidores norte-americanos junto à Corte Federal de Nova York.
A sessão foi realizada na última semana (em 31/1).
Os autores de ação coletiva movida nos Estados Unidos contra a estatal brasileira propõem que a Petrobras desembolse US$ 2,95 bilhões para cobrir perdas com a desvalorização dos papeis da companhia.
Os ministros do TCU acompanharam o voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, e decidiram não acolher a manifestação dos parlamentares.
Em seu voto, Cedraz informa que: “Não foram colacionados aos autos indícios mínimos de irregularidades praticadas pela Petrobras no âmbito do mencionado acordo, o que, por si só, fere de morte os requisitos impostos pelo art. 235 do Regimento Interno. Mais que isso, noto que a peça sequer descreve irregularidades, sendo certo que apenas demanda a esta Corte que instaure procedimento com vistas a avaliar a legalidade, a legitimidade e a conveniência dos atos praticados pela estatal”.
O Tribunal decidiu, ainda, “preservar o sigilo das peças classificadas pela Petrobras e classificar como secreta a instrução à peça 20, no prazo máximo legal, restrito o acesso à Petrobras e às autoridades e aos servidores desta Corte diretamente responsáveis pelo processo, em atendimento ao art. 6º da Lei 12.527/2011”.
O TCU já havia decidido, na sessão plenária de 17 de janeiro, pelo acompanhamento e exame das providências a serem adotadas pela companhia relativas ao acordo com a Corte Federal de Nova York. Desse modo, a sugestão proposta pelo relator – e que foi acatada pelos demais ministros TCU – foi juntar as informações trazidas pela manifestação dos parlamentares ao processo de fiscalização já em andamento no Tribunal (TC 002.779/2018-8).
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 175/2018 – Plenário
Processo: 000.845/2018-3
Sessão: 31/1/2018
_______________________________________________________________________________________________
Mantenha-se informado também na nossa Página do Facebook!
Comments